FAM – Fundo de Apoio Municipal

“O FAM é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios portugueses, mediante a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da mediante a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e, subsidiariamente de assistência financeira. É um Fundo constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através […]

  • 22:25 | Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
  • Ler em 2 minutos

“O FAM é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios portugueses, mediante a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da mediante a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e, subsidiariamente de assistência financeira. É um Fundo constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros, visando a recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através da implementação de programas de ajustamento municipal.” 

Foi instituído pela Lei nº 53/2014, de 25 de agosto e alterada pela Lei nº 69/2015, de 16 de julho.

Neste presente ano de 2018, ao Município de Aveiro, até ao final do passado mês de junho, a assistência financeira prestada pelo FAM, atingiu o montante de 78.161,47 euros, aprovados nos relatórios de monitorização de 2017.


Aveiro está entre outros Municípios como Fornos de Algodres, Portimão, Paços de Ferreira, Vila Nova de Poiares, etc.

Mais perto de nós, temos o Município de Lamego, um dos mais endividados dos país, que também recorreu ao Fundo de Apoio Municipal.

Todos os Municípios elencados no protocolo celebrado ao abrigo do FAM, pagam uma percentagem do valor endividado dos municípios que precisaram de recorrer ao FAM.

O Fundo de Apoio Municipal, foi criado num contexto específico de crise económica, pelo qual mais de 17 municípios recorreram a este meio. Estamos perante o cumprimento do princípio da solidariedade entre autarquias. Contudo afigura-se-nos injusto, na medida em que as câmaras cumpridoras são chamadas a pagar as dívidas dos municípios que recorrem a este apoio económico.

Por sua vez, esta medida reflete-se no combate à boa gestão autárquica, porque a comparticipação para o FAM obriga a rever a ação política e a cortar em investimentos que se ambicionavam com saldo positivo.

Igualmente interessante é a lei-quadro da descentralização não acompanhar a lei das finanças locais, ou seja, precisamos do apoio do poder local para superar anomalias mas não lhe damos o poder que precisa.

Contradição ou aberração?

Gosto do artigo
Publicado por