Em Portugal vale tudo… até com fundos comunitários

Em 2010 apresentei uma candidatura ao QREN para financiar 3 componentes do iParque, a saber: 1. Infra-estruturas do parque; 2. Business Center – Leonardo da Vinci; 3. Aceleradora de Empresas – Nicola Tesla. Foram todos aprovados. Lancei e realizei os dois primeiros. Lancei o 3º projeto, que sempre considerei o coração do iParque, mas quando saí […]

  • 16:49 | Terça-feira, 02 de Junho de 2015
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Em 2010 apresentei uma candidatura ao QREN para financiar 3 componentes do iParque, a saber:
1. Infra-estruturas do parque;
2. Business Center – Leonardo da Vinci;
3. Aceleradora de Empresas – Nicola Tesla.
Foram todos aprovados. Lancei e realizei os dois primeiros. Lancei o 3º projeto, que sempre considerei o coração do iParque, mas quando saí da empresa os que me sucederam abandonaram o projeto e entregaram assim o financiamento obtido. Uma decisão que nunca compreendi e considero lesiva dos interesses do iParque e de Coimbra.
Entretanto uma enorme quantidade de coisas mudou. O ciclo económico foi o que foi, Portugal quase que colapsou e tivemos a troika a gerir os nossos interesses, etc. Várias alterações foram feitas nas leis, nomeadamente no setor empresarial do Estado (). O iParque que sempre tentei tivesse um misto de gestão privada e pública, abrindo o seu capital à iniciativa privada e incluindo na administração pessoas originárias de empresas privadas representativas da capacidade de inovação de Coimbra e da região centro, é apanhado por essas alterações legais (Lei nº50/2012 de 31 de Agosto) e terá de encerrar, ser absorvido pela Câmara Municipal ou então ter uma solução de gestão que envolva uma maioria de capital não público. Não havendo capacidade para mais, opta-se pelo mais simples: internalizar na câmara.
Tendo beneficiado de fundos comunitários atribuídos tendo por base um regulamento específico, coloca-se a questão de saber, caso a empresa seja encerrada ou internalizada na Câmara Municipal de Coimbra, se os fundos comunitários devem, ou não, ser devolvidos. O edital deste concurso de 2010 excluía explicitamente os municípios de concorrem a este tipo de financiamento de Parques de Ciência e Tecnologia, pelo que muitos não apresentaram candidatura. Se estavam excluídos, a internalização deveria obrigar a devolver os fundos.
(ver especificamente o artigo 6º). Certo?
 
ERRADO. Em 2015, as autoridades de gestão resolvem mudar o regulamento específico de 2010, com efeitos retroativos. Isto é, alteram o artigo 6º adicionando uma alínea d) onde é explicitamente mencionado que poderiam concorrer municípios, tendo por base as consequências de Lei nº50/2012 de 31 de Agosto. .
Portanto, aqueles que não podiam concorrer são agora, 5 anos depois, adicionados ao regulamento de um concurso que já decorreu (vendo infra-estruturas financiadas) e, por isso, ao internalizar as empresas na sua estrutura pública os fundos comunitários não têm de ser devolvidos. Percebem? É magia! Daquela que faz desaparecer dinheiro.
Está a União Europeia a ver? Sei lá, mas algo me diz que no futuro alguém vai ter de devolver dinheiro. Mas isso é um problema de outros, pelo que se empurra com a barriga. E na verdade essa é a especialidade deste país… empurrar com a barriga para as gerações futuras.
Nota: no caso do iParque esta alteração implica a devolução de +/- 1,6 milhões de euros de IVA. Mas ninguém pensou nisso e não me parece que a Autoridade Tributária vá em conversas da treta em que uns senhores alteram com 5 anos de diferença um edital de um concurso que já decorreu.

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Publicado em Opinião