Viseu: Uma cidade de bandeira(s)

Os actos mais solenes de uma freguesia, de um concelho, de um país simbolizam-se com a sua bandeira. Numa inauguração descerra-se a lápide coberta com a bandeira. Os membros do governo trazem na lapela um pin com a bandeira de Portugal. Quando falece alguém relevante para o país, a bandeira fica a meia-haste. Igualmente quando […]

  • 17:47 | Terça-feira, 16 de Junho de 2015
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Os actos mais solenes de uma freguesia, de um concelho, de um país simbolizam-se com a sua bandeira.
Numa inauguração descerra-se a lápide coberta com a bandeira.
Os membros do governo trazem na lapela um pin com a bandeira de Portugal.
Quando falece alguém relevante para o país, a bandeira fica a meia-haste. Igualmente quando ocorre uma tragédia.
Desde que me lembro, desde a escola primária que aprendi a respeitar a bandeira de Portugal.
Um dos momentos mais tocantes da minha vida ocorreu em Sernancelhe, quando me concederam a Medalha de Mérito da autarquia e quando, antes da outorga, o presidente da Câmara, o vice-presidente e eu, desfraldámos no mastro as bandeiras de Portugal, da Europa e de Sernancelhe.
Talvez por isso e por esse valor consignado aos símbolos pátrios me choca ver sete bandeiras arvoradas no cimo de sete mastros, na Avenida 25 de Abril, em Viseu, há meses, encardidas, sujas, esfiapadas como que envergonhadas do seu triste estado, seu agreste destino, como que embuçadas na incúria, na negligência, no desinteresse, na desatenção e no destrato que a CMV aqui confere aos seus símbolos-mor.
Viver Viseu não é só apregoar slogans de “1ª água”… É curar, cuidar, prestigiar a soberania, os munícipes, a autarquia.
Mais… a bandeira de Portugal e sua utilização têm legislação específica que rege a sua utilização e obriga à sua dignificação.
Como a autarquia viseense parece ignorá-la , num modesto e atento contributo para fazermos dos seus autarcas cidadãos melhores, mais respeitadores do Concelho e mais dignos da sua Pátria e do respeito dos seus munícipes.
Se, porventura, o tempo para tais “literaturas” escassear, nada como passar directamente ao ponto 2 do artigo 2.º onde se diz que a Bandeira Nacional deve ser apresentada “em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida”. Para tal, sugerimos, nada como o cumprimento do artigo 3.º em articulação com o artigo 6.º. A Bandeira Nacional deverá ser “hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público” e “deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr-do-sol”.

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