Sobrado à "conquista" do Clube de Viseu

    Pouco há a acrescentar ao lúcido artigo de opinião escrito por Fernando Figueiredo, coronel na reserva, sócio do Clube de Viseu e interventivo cidadão de reconhecidos méritos e competências, que pode ler no link infra. Jorge Sobrado, tal Luís XIV da Praça da República, dando razão à máxima latina veni, vidi, vici, chegado […]

  • 7:57 | Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
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Pouco há a acrescentar ao lúcido artigo de opinião escrito por Fernando Figueiredo, coronel na reserva, sócio do Clube de Viseu e interventivo cidadão de reconhecidos méritos e competências, que pode ler no link infra.

Jorge Sobrado, tal Luís XIV da Praça da República, dando razão à máxima latina veni, vidi, vici, chegado a Viseu por mão de António Almeida Henriques, que o empregou como assessor de comunicação – ao que parece – quando foi efemeramente secretário de Estado Adjunto da Economia, tendo-o de seguido “transportado” para a Assembleia da República, de onde foi lestamente exonerado por Assunção Esteves, foi um promotor/ideólogo da sua campanha autárquica e, mais tarde, por ele nomeado gestor da Viseu Marca (onde pontifica também a sua actual cônjuge, Bárbara-qualquer-coisa) e vereador da Cultura, do Turismo e mais-não-sei-o-quê.
Espaventoso perdulário, magnânimo na esportulação do sibarítico orçamento concedido, Sobrado fez a sua aposta na imagem, por parte de uma comunicação social, reverente, subserviente e pelintra, que ao chocalho dos cêntimos acorre em manada a adulá-lo e ao chefe. Pontos de vista discutíveis sobre a promoção de Vis (Eu)…
Entretanto, Sobrado – que até já trouxe o outro mano-gémeo-Sobrado para vir dar “show” ao festival literário do tinto – (temendo-se que qualquer dia venha a família toda, e muito bem, pois Viseu e o município carecem de génios perante a mediocridade regente),  entendeu, olhando em seu redor, da alta janela do seu gabinete, que “a senhora câmara” não tinha instalações adequadas à sua altura – não em centímetros, que um homem não se mede pelo metro, mas pela elevada estatura moral, intelectual, política e cidadã – e logo requisitou as instalações do Banco de Portugal, edifício mais consentâneo à sua grandeza e dimensão.
A administração do Banco de Portugal foi na labieta e, não tarda, ei-lo de malas aviadas para o seu gabinete, que enfim lhe fará condigno jus. Após esta estranha conquista que faz do Banco de Portugal uma espécie de “albergue espanhol” teso e a soldo, Sobrado terá pensado: E agora, onde vou tomar o cafézinho com as minhas ilustres visitas, os grandes pensadores lusíadas e almoçar com os meus préclaros colaboradores e artistas da urbe? Deitando o olhinho cúpido em redor, vislumbrou o secular Clube de Viseu e, num ápice, arranjou quem o propusesse a sócio da digna instituição.
Todavia, uma imprevista recusa da Direcção, que o vetou com 5 votos contra e 2 a favor, provocou a sua estupefacta e irada reação. De facto… recusar tal figurante não lembraria ao Diabo. Mas ocorreu à larga maioria daquele Orgão Social, por motivos, decerto, bem fundados e fundamentados, pois decisões deste teor serão muito bem ponderadas.
Nesta saga do tipo telenovela paquistanesa, porém, o caso não se deteria por aqui e o seu proponente, advogado na cidade, por motivos que só a ele a ao abrigo dos Estatutos da casa assistirão, desagradado e/ou afrontado com a decisão da Direcção, com ela não compactuando, provavelmente constrangido e triste com a “ofensa” ao orgulho do seu “proposto”, asinho entreviu uma solução ao abrigo dos estatutos da casa:
Marcar uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentar recurso da legítima decisão do Orgão em questão.
Tudo isto se assemelha a uma anedota ou ridícula paródia de mau gosto e será tema para um “estudo de caso” relevante. Já sabíamos da subjugação de Almeida Henriques a este “mago merlin” da inovação comunicacional autárquica. Desconhecíamos-lhe os novos e inconsolados seguidores.
Criou-se aqui um bizarro precedente. Efeito de insondáveis causas. A partir da AG do Clube de Viseu, se os sócios desautorizarem a Direção eleita, a esta nada mais resta que a sua demissão e o opróbio que comporta. Mas se admitirem um sócio previamente recusado por 5 votos contra 2, abrem uma caixa de Pandora, pois perante o precedente criado, qualquer recusado, doravante, o poderá invocar face à sua não aceitação.
O que levará um indivíduo, perante tão esclarecedora e taxativa nega, a tentar entrar à força onde não o querem, não o desejam e liminarmente o recusam?
Dele era esperada a atitude e consequente reacção. Outrotanto não era imaginável do seu proponente e, perante os factos, acérrimo defensor…
 
 


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