Esta Justiça é uma Cruz…

  O novo Código de Ética da Direcção Geral da Administração da Justiça espanta-me muito. Primeiro por espantar tão aflitivamente a opinião pública. Segundo porque julguei que a grande maioria das normas nele contidas vigoravam há décadas naquela e noutras instituições públicas. Pelos vistos e pela necessidade de as plasmar (gosto desta palavra tão à […]

  • 22:08 | Terça-feira, 05 de Maio de 2015
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O novo Código de Ética da Direcção Geral da Administração da Justiça espanta-me muito.
Primeiro por espantar tão aflitivamente a opinião pública.
Segundo porque julguei que a grande maioria das normas nele contidas vigoravam há décadas naquela e noutras instituições públicas.
Pelos vistos e pela necessidade de as plasmar (gosto desta palavra tão à político) num Código, eu estava radicalmente enganado. Injustamente, até dá à ideia que “aquilo tudo” era uma grande balda…
Contudo, o seu Capítulo III – “Gestão da Informação”, enfatiza alguns princípios que, por denegação, faz crer, estarem em óbvia falha. Tais como o “Segredo Profissional” inerente a todo o funcionalismo público, em geral. Tais como a “gestão dos dados pessoais” a que o funcionário acede, mas também em prática em outros sectores. Deve ser a síndrome de Paulo Núncio. Não estou a ver um médico revelar que a sua paciente x tem uma “laringite estridulosa” ou um professor, director de turma, fornecer dados fora do contexto escolar acerca das NEE de um educando, por exemplo.
Já mais interessante será o artº 9º deste capítulo, consagrado à “Comunicação Social” e que refere:
“Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública da DGAJ, os trabalhadores não podem conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, fornecer informações ou publicitar textos de qualquer natureza, que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia da Direção Superior.”
Porque não poderá um trabalhador da DGAJ publicar artigos de opinião? Que se teme? Há até classes sócio profissionais na função pública onde o CV se distingue, valoriza e analisa pelos artigos publicados. Aqui… não são bem-vindos. Porém, percebemos ao que discretamente pretende obviar: às fugas de informação. E ao fazê-lo é dado mais um grande puxão de orelhas à classe.
Já no artº 10º acerca das “Relações Internas”, a necessidade de impor regras deixa pressupor a ausência delas, num tom claramente desajustado. Assim, o seu ponto 5 chega a ser ofensivo, ao referir:
 “Os trabalhadores colocados em open space devem adotar um comportamento respeitador dos colegas, evitando tudo o que possa funcionar como fonte de perturbação dos mesmos e como fator diminuidor da concentração e produtividade, designadamente:
a) Manter o seu espaço de trabalho arrumado e minimizar a utilização de objetos pessoais;
b) Utilizar apenas as zonas demarcadas para circulação, mesmo que seja este o percurso mais longo;
c) Evitar falar num tom de voz elevado com outros trabalhadores no mesmo espaço ou ao telefone fixo ou móvel;
d) Colocar o telemóvel em modo discreto.”
 
E dá ideia de que tais funcionários se comportam quotidianamente como “garotinhos” da primária…
O seu artº 16º “Suspeitas” é quase “pidesco” no que lhe concerne e daqui pode ser extrapolável:
“Os destinatários do presente Código devem informar os respetivos superiores hierárquicos de eventuais suspeitas que tenham relativamente a comportamentos e situações ilícitas…”
Também o artº 17º sobre “Prevenção da corrupção e infracções conexas” incita à denúncia tranquilizando os denunciantes:
“… Os trabalhadores têm a garantia de não virem a ser objeto de represálias e de tratamento discriminatório ou não equitativo…”
Em suma… um código de boas práticas que era suposto estarem em uso. Estas convenções ou regras, assim escritas, acabam por ser uma má referência pública transmitida pela tutela acerca da classe tutelada. Nos seus interstícios e nas suspeições que invoca dá uma péssima imagem dos trabalhadores da Administração da Justiça. Injusta e imerecida. Porque há muito brio e enorme competência numa classe que tem sido alvo de “xutos e pontapés”, mau-nome, deficientes condições e limitações de trabalho, revoluções laborais a esmo e sem rigor, desconfianças que partem da parte para o todo, da árvore para o bosque, sem acautelar a sensata distribuição das “palmatoadas” e, enfim, e quero enfatizar este ponto, o paternalismo (neste caso maternalismo) roça o tratamento “para idiotas”. Não é justo!
 
Aqui, na íntegra:
http://www.dgaj.mj.pt/sections/destaques/home-ie-dto/codigo-de-etica-e-de/
 
 

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Publicado em Editorial