As portagens classe 2: uma falsa e hipócrita questão

    As  portagens pagas classe 2, para certos veículos, são de uma irracionalidade e cegueira oportunista por força imposta dos concessionários das autoestradas portuguesas, que parece terem mais força que uma sucessão de Governos, que têm medo de mexer no assunto e incomodar lóbis fortíssimos. Segundo a lei, datada de 1997 – há 21 […]

  • 12:51 | Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
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As  portagens pagas classe 2, para certos veículos, são de uma irracionalidade e cegueira oportunista por força imposta dos concessionários das autoestradas portuguesas, que parece terem mais força que uma sucessão de Governos, que têm medo de mexer no assunto e incomodar lóbis fortíssimos.
Segundo a lei, datada de 1997 – há 21 anos sem actualização prestável – foi mexida em 2005, sem que daí pouco ou nada tivesse vindo a melhorar, criaram-se situações absurdas entre veículos TT da Porsche, por mero exemplo, que pagam classe 1 e um Opel Moka que paga classe 2.
Dizem eles, os legisladores por encomenda:
“Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação:
1.    Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo)
2.    Número total de eixos do veículo.
Nota:
O Decreto-Lei n.o 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
A irracionalidade desta lei, muito tem lesado importadores e concessionários de marcas, como por exemplo a Opel com o seu “pequeno” Mokka, inserido nessa penalizadora categoria.
Esta lei, injusta e lesiva, leva uma imensidão de veículos a sair das autoestradas e a usar quotidianamente as nacionais, aumentando, com o fluxo de trânsito, o número provável de acidentes e em nada beneficiando os “donos das AE”.
Os Governos têm sido permissivos e resistentes a todas as petições de utentes, das associações do sector, etc. Há-de ali haver inconfessáveis interesses mal explicados…
Entretanto, cria-se uma lei de excepção para a AutoEuropa pelo D-L 39/2005 “para favorecer os monovolumes produzidos na AutoEuropa e que veio beneficiar outras viaturas, determina que os “veículos ligeiros de passageiros e mistos (…) com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível”, são taxados como classe 1 desde que munidos do identificador de Via Verde. São os casos, entre outros, dos SUV Ford Ecosport, Nissan X-Trail ou Jeep Renegade e dos monovolumes Ford Galaxy e Hyundai Santa Fe.”
Do mal o menos. Porém, continuam os “filhos bastardos” a ser alvo de uma gritante discricionariedade ou arbitrariedade. Um Jeep Cherokee paga classe 1, um Nissan Terrano II, paga classe 2 e isto “apesar de não apresentar tracção às 4 rodas permanente”, como reza o decreto citado.
Aberto o precedente, o Grupo PSA sediado em Mangualde pela voz do seu diretor geral “recordou que desde julho que o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas tem um documento elaborado por um grupo de trabalho parlamentar para a alteração das classes das portagens. Fazia sentido um sistema que olhasse para a componente principal que introduz desgaste, que é o peso e não a altura. Um veículo ligeiro deveria ter uma classe. Os restantes pesados, conforme o número de eixos, deveriam ter outras classificações”.
Está em causa o novo modelo K9 que vai aumentar a produção da fábrica de Mangualde e criar um 3º turno. Alberto Amaral alerta ainda que se não for feita qualquer alteração nas classes das portagens, o investimento do Grupo é posto em causa. Recordemos que estão previstas 100 mil unidades do K9 para 2019 e para elas o emprego para mais 225 operários a juntar aos 700 existentes. Que o mesmo é dizer, se o Grupo Peugeot-Citroen fizer o manguito ao Governo e se deslocalizar para um dos mais de 100 países que lhe abre os braços, Portugal tem um sério problema, mas o distrito de Viseu, Mangualde e os seus concelhos limítrofes entram em situação de penúria e desemprego muitíssimo difícil.
Aliás, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas não explica este assunto em “português de lei”, que todos entendamos, porquê? Já começamos a copiar a arrogante autocracia dos governantes anteriores?
 
 

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Publicado em Editorial