A Mobilidade Urbana de Viseu começa em dia aziago…

  É de lamentar o acidente que ontem ensombrou o início das carreiras da MUV (Mobilidade Urbana de Viseu) e congratular-nos por não haver vítimas mortais.   Deixei passar expressamente mais de 24 horas sobre o nefasto acontecimento, a fim de deixar assentar um pouco a espuma da vaga por tantos surfada. A Mobilidade Urbana […]

  • 15:53 | Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
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É de lamentar o acidente que ontem ensombrou o início das carreiras da MUV (Mobilidade Urbana de Viseu) e congratular-nos por não haver vítimas mortais.

 
Deixei passar expressamente mais de 24 horas sobre o nefasto acontecimento, a fim de deixar assentar um pouco a espuma da vaga por tantos surfada.
A Mobilidade Urbana de Viseu, projecto do executivo de Almeida Henriques para substituir os STUV, nasceu malfadada e envolta em polémicas.
Para já, e ao que sabemos, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu foi interposta uma providência cautelar pela empresa União de Sátão e Aguiar da Beira, com invocado fundamento da não apresentação por parte da empresa Berrelhas dos documentos exigidos no ponto 14 do PP (Programa de Procedimento), o que, segundo o requerente, implica a CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO do referido contrato de concessão pela sua “total ilegalidade do acto de outorga do contrato”, a certo passo sendo mesmo referido:
“A outorga do contrato foi, como acima se demonstrou, ilegal, sendo a Requerente prejudicada por descarada deslealdade concursal, em que veio a ser a concessão adjudicada a um concorrente que sabia não reunir condições para concorrer, e no entanto o fez e que, apesar de não reunir as exigências concursais, viu ser-lhe adjudicada a concessão a concurso.” Requerendo-se “A suspensão imediata da eficácia do contrato firmado entre os Requeridos relativo à concessão dos autos e reconhecer a ilegalidade do contrato.”
A pressa ou urgência da implementação no terreno desta MUV levou, entre outros possíveis, a disfuncionamentos com a empresa operadora e seus motoristas que, horas antes da inauguração, terão chegado a perspectivar uma greve por alegadas discordâncias com horários, formação adequada para condução dos novos veículos, etc.
O CMTV esteve presente no local do acidente provocado por um desses autocarros, acidente esse ocorrido durante o início da manhã de ontem e aproximadamente a 200 metros do ponto de partida do veículo em questão, na Avenida António José de Almeida, felizmente no sentido ascendente. O veículo perdeu o controlo e foi embater do lado oposto em automóveis estacionados, contentores de lixo, na montra de um talho e no muro, causando avultados prejuízos ainda não quantificados e corte da circulação nos dois sentidos daquela via.
O pivot do dito órgão de comunicação social, cuja reportagem pode ver na íntegra no link infra, teve a preocupação em ouvir um delegado sindical do sector que explica, preto no branco, a polémica que antecede os factos. Aqui…
Por ele (pivot) fica-se a saber que o “acidente provocou o caos”. Pelo sindicalista, “Sr. Hélder, que fala por todos…” soube-se que “os motoristas tinham sido surpreendidos no dia anterior por parte da empresa com a alteração dos horários“; tal alteração gerou neles “fortes perturbações”; “no outro dia de manhã não queriam iniciar os serviços“, tendo-se “criado um conflito entre os trabalhadores“; que na “véspera o sindicato, por ofício mandado à empresa, impugnou a alteração dos horários, o que comunicaram à Inspecção do Trabalho…“; sobre o acidente “este é o exemplo do que vai acontecer possivelmente mais vezes”, afirma o sindicalista que mais diz “as empresas estão abusivamente a desrespeitar os horários e os tempos de descanso” e acrescenta “isto foi uma imposição da empresa ao final da tarde de ontem que devia ter avisado os trabalhadores da alteração dos horários e não o fez”;  concluindo “irão ocorrer mais acidentes e provavelmente mais graves, foi uma sorte este não ter provocado mais feridos graves…
 
Entretanto, acedeu-se  ao Relatório Preliminar ao Contrato e ao Contrato em causa entre a CMV e a Empresa Berrelhas, que pode consultar aqui…


Desta leitura poderá perceber-se, e salvo melhor e mais douta opinião, que há alguma “confusão” relativamente ao Relatório de certificação das declarações (Ponto 20. Minuta do Contrato) do Programa de Procedimento, ponto onde os outorgantes deveriam indicar que faltavam elementos obrigatórios – os autocarros – e tirar daí as ilações que poderiam levar à exclusão da entidade concorrente por não apresentar os elementos em falta, o que a CMV não fez.
Também no ponto 7 e acerca da “frota” não estão referidas as viaturas e as respectivas matrículas, exigência do ponto 14 do PP, apenas referindo viaturas usadas e essas sim com as matrículas, mas não cumprindo as especificações técnicas do concurso. A “superação” destes itens terá permitido referir no Contrato em epígrafe que “foram apresentados todos os documentos de habilitação.
Terão sido de facto apresentados? Que responda quem souber…
Aguarda-se o desenrolar de todo este processo, a decisão judicial, a inspecção pericial do acidente e suas causas, etc.
Até ao momento por parte de Almeida Henriques apenas houve, publicamente, expressão de consternação.
 
Nota final: Segundo o JN, o “motorista envolvido no acidente teria sido agredido momentos antes do acidente por um colega“.
Leia aqui…
 
 

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